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STF determina que sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de empregados não sindicalizados

Em 2017 o STF decidiu que a cobrança era inconstitucional.


Por James Moreno, Advogado Tributarista


(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


O Julgamento


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação por sindicatos, por meio de acordo ou convenção coletiva, da Contribuição Assistencial, mesmo para os empregados que não sejam filiados ao sindicato que a criou. O valor da contribuição não é fixo, sendo estabelecido em negociação coletiva entre os sindicatos dos empregados e empregadores. Na prática cada sindicato pode cobrar um valor diferente dos empregados.


Contribuição Assistencial x Contribuição Sindical


A Contribuição Assistencial não deve ser confundida com a Contribuição Sindical, que foi extinta com a Reforma Trabalhista de 2017.


A Contribuição Assistencial é usada pelos sindicatos para custear atividades assistenciais do sindicato como por exemplo as negociações coletivas com os sindicatos dos empregadores. Já a Contribuição Sindical, extinta em 2017, é usada pelos sindicatos para custear para os empregados serviços como creches, bibliotecas, educação e etc.


Em 2017 o STF havia declarada a cobrança inconstitucional, fazendo com que então dois tributos deixassem de ser cobrados dos empregados, a Contribuição Assistencial e o Imposto Sindical.


O Ministro Gilmar Mendes foi o relator da matéria, e para ele, o fim da contribuição assistencial, como uma das principais fontes de receita dos sindicatos, afetou o funcionamento e existência dessas instituições. Em razão disto os sindicatos perderam a força, o que teria afetado também os trabalhadores nas negociações coletivas com os sindicatos dos empregadores.


Direito de não pagar


Deverá ser assegurado, entretanto, o direito dos empregados se recusarem ao pagamento, por meio da assinatura de um documento chamado Carta de Oposição.


Os empregados que desejarem não pagar o tributo, deverá solicitar ao seu empregador o modelo de Carta de Oposição, que será assinada por ele e enviada pelo empregador à entidade sindical. O sindicato mediante a assinatura do empregado nesta carta, não poderá tomar qualquer ação, devendo tão somente deixar de cobrar o tributo.


Importante esclarecer que quem se negar a pagar não sofrerá qualquer prejuízo em relação a seus direitos trabalhistas. Mesmo não sendo afiliado ao sindicato e não pagando a contribuição assistencial o empregado se beneficiará das negociações coletivas feitas pelo sindicato.


E se o empregado quiser pagar?


Se o empregado quiser contribuir, precisa informar ao seu empregador, que descontará mensalmente da sua folha de pagamento o valor estabelecido pelo sindicato.


A nova regra vale a partir de quando?


Embora o STF tenha decidido que é possível esta cobrança, ainda não determinou a partir de quando poderá começar a ser cobrada.


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