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STF DÁ DEFINIÇÃO FINAL SOBRE O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM


Por James Moreno, advogado*


Esta semana (4) o Supremo Tribunal Federal – STF concluiu o julgamento acerca do piso nacional da enfermagem. O caso estava em discussão no tribunal depois que a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS – CNSAÚDE – entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pedia que as empresas privadas do setor de saúde não fossem obrigadas a cumprir o novo piso nacional sem que houvesse antes acordo entre os sindicatos dos patrões e enfermeiros empregados.


Por 8 votos a 2 os ministros entenderam que em relação aos enfermeiros que sejam servidores públicos federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na nova lei, sem qualquer regra adicional.


Em relação aos servidores públicos dos estados e municípios, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS a implementação da diferença de salário resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto for disponibilizado de auxílio financeiro pela União, que custeará parte dos salários.


Em relação aos enfermeiros que trabalhem com carteira assinada, a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de acordo entre os sindicatos dos patrões e enfermeiros empregados. Para o STF, exigir que o novo piso só passe a valer para esta categoria após negociação entre os sindicatos visa evitar demissões em massa e prejuízos para os serviços de saúde.


Artigo publicado no Jornal O Impacto (clique aqui para ver)

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